Terça-feira, 26 de dezembro de 2017
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Dividendos


O ano social para a Bradespar coincide com o ano civil, terminando no dia 31 de dezembro. O lucro líquido, como definido no Artigo 191 da Lei no 6.404, tem, pela ordem, a seguinte destinação:

I. Constituição de Reserva Legal;

II. Constituição das Reservas Previstas nos Artigos 195 e 197 da mencionada Lei no 6.404/76, mediante proposta da Diretoria, aprovada pelo Conselho e deliberada pela Assembleia Geral; e

III. Pagamento de Dividendos, propostos pela Diretoria e aprovados pelo Conselho que, somados aos Dividendos Intermediários e/ou Juros sobre o Capital Próprio de que tratam os Parágrafos 2º e 3º deste Artigo, que tenham sido declarados, assegure aos acionistas, em cada exercício, a título de Dividendo Obrigatório, 30% do respectivo lucro líquido, ajustado pela diminuição ou acréscimo dos valores especificados nos itens I, II e III do Artigo 202 da referida Lei no 6.404/76.

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